COBRANÇA DE ITBI SÓ É POSSÍVEL APÓS TRANSFERÊNCIA EFETIVA DO IMÓVEL
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RECEITA FEDERAL AUTORIZA CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE VALE-TRANSPORTE
DECISÃO JUDICIAL ADMITE COMPENSAÇÃO CRUZADA DE CRÉDITOS ANTERIORES AO ESOCIAL
ATENÇÃO: PRAZO PARA ADESÃO AO “REFIC-COVID19 CURITIBA” ENCERRA NO DIA 29 DE JANEIRO
Cartórios já podem autenticar documentos por meio digital
"REFIS" Palmas/TO - Prorrogado até 26/02/2020
Carro 0 km fica mais caro em São Paulo a partir de 1º de abril de 2021
Aluguel de terreno para instalação de antena de celular está sujeito à ação renovatória
Ciência da união estável impede garantia fiduciária sobre parte de imóvel do outro convivente
Medida Provisória 983/2020 trata especificadamente da assinatura eletrônica junto ao Poder Público
Aplicação de meios de execução indireta, restrição de saída de devedor e multa do art. 523, §1º CPC
SISBAJUD: novo sistema de penhora on-line de ativos de devedores será lançado em 25 de agosto
Julgamento da ADI 3142– Cobrança do ISS nos serviços indicados no subitem 3.04 da lista da LC 116/03
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PRORROGADO PRAZO PARA REUNIÕES E ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS
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Creditamento de PIS e Cofins não cumulativo no regime monofásico em operações à alíquota zero
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA E BAIXA NO CNPJ
SUSPENSÃO DE CNH E/OU PASSAPORTE