O Decreto 65.453 de 30/12/2020 assinado pelo Governador João Dória amentou o adicional de alíquota do ICMS aplicados à veículos automotores sujeitos à Substituição tributária, passando de 1,3% para 2,5%.
Considerando que a alíquota base (sem o adicional) é de 12%, a alíquota de ICMS efetiva sobre tais operações passa a ser de 14,5%.
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