Conforme decisão proferida pela juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, em caráter liminar, foi permitida a compensação entre os débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial e os créditos de PIS e COFINS reconhecidos.
Sabe-se que de acordo com o disposto na Lei 13.670/2018, somente é possível a compensação de créditos tributários apurados após a vigência do eSocial com débitos previdenciários também posteriores (chamada de compensação cruzada).
Nesse caso inovador, considerou-se que, o reconhecimento de créditos, ocorrido com o trânsito em julgado das decisões judiciais, após a implantação do eSocial, não se sujeita à limitação imposta por esta Lei. Isso quer dizer que, em que pese eventuais recolhimentos indevidos tenham sido efetivados antes da vigência da Lei, o reconhecimento do crédito (incontroverso, líquido e certo) somente ocorreu com a decisão judicial definitiva.
Comments