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Foto do escritorBilek Advogados

DECISÃO JUDICIAL ADMITE COMPENSAÇÃO CRUZADA DE CRÉDITOS ANTERIORES AO ESOCIAL

Conforme decisão proferida pela juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, em caráter liminar, foi permitida a compensação entre os débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial e os créditos de PIS e COFINS reconhecidos.


Sabe-se que de acordo com o disposto na Lei 13.670/2018, somente é possível a compensação de créditos tributários apurados após a vigência do eSocial com débitos previdenciários também posteriores (chamada de compensação cruzada).


Nesse caso inovador, considerou-se que, o reconhecimento de créditos, ocorrido com o trânsito em julgado das decisões judiciais, após a implantação do eSocial, não se sujeita à limitação imposta por esta Lei. Isso quer dizer que, em que pese eventuais recolhimentos indevidos tenham sido efetivados antes da vigência da Lei, o reconhecimento do crédito (incontroverso, líquido e certo) somente ocorreu com a decisão judicial definitiva.

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